TERMO DE ADESÃO CONTRATUAL
TELEBENE + BENEASSIT

Por este termo de adesão, o CONTRATANTE, abaixo qualificado, contrata e adere aos Serviços de Intermediação prestados por MULTIBENE CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.797.735/0001-63, com sede na Av. Nossa Senhora de Copacabana Nº 817 Sala 601. Bairro: Copacabana, na cidade de Rio de Janeiro – Estado: RJ, CEP 22050-002, doravante denominada CONTRATADA, cujos termos e condições encontram-se no Instrumento Contratual em referência, disponível no endereço eletrônico https://multibene.com.br/contratos/

  1. DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO

TELEBENE + BENEASSIT

a) Telemedicina – TELEBENE

Coberturas:

Acesso via Site para atendimento médico

Clínica Geral no período de 24h (Plantão Médico);
Especialidades médicas: Disponíveis somente após encaminhamento pelo Clínico Geral. Horários de atendimento das 07:00h às 18:00h em dias úteis, com agendamento prévio de horário, o qual é realizado Site, sujeito a custos adicionais.

b) Assistência Funeral – BENEASSIST

Coberturas:

Acesso via número de 0800

Urna mortuária de madeira envernizada (sextavada com alça varão e visor);
Enfeite floral na urna;
Véu;
Uma coroa de flores em nome da Empresa;
Higienização;
Paramentação conforme o credo religioso;
Declaração de óbito e guia de sepultamento;
Providências administrativas;
Veículo para remoção (dentro do município de moradia habitual);
Veículo fúnebre para cortejo (dentro do município de moradia habitual);
Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual, sendo este com franquia de 400 Km (ida e volta);
Aluguel de velório em cemitério municipal (no município de moradia habitual da pessoa falecida) ou em local com valor equivalente;
Taxa de sepultamento em cemitério municipal (no município de moradia habitual da pessoa falecida) ou em local com valor equivalente.

  1. DO PREÇO

2.1. O valor pago pela CONTRATANTE quanto aos serviços contratados deverá representar a somatória da mensalidade onde estejam incluídos os dependentes ou agregados selecionados, bem com a taxa única de cadastramento.

2.2. A efetivação do instrumento contratual em referência e deste termo de adesão está condicionada ao correto pagamento dos valores devidos, considerando os itens selecionados deste termo.

2.3. O CONTRATANTE autoriza a recorrência da cobrança referente ao valor corresponde às mensalidades.

  1. DA VIGÊNCIA E DAS MENSALIDADES

3.1. O Presente Termo de Adesão vigorará a partir do 10º dia do mês subsequente a data da sua assinatura.

3.2. O vencimento das mensalidades será no dia 05 de cada mês e na falta de pagamento o serviço será suspendido após 03 dias de inadimplemento.

  1. DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

4.1. O CONTRATANTE declara, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por ele prestadas neste termo de adesão. Declara ainda que os documentos apresentados para formalização deste termo e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a sua pessoa e das pessoas relacionadas neste termo, tendo ciências das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e se passar por outrem.

4.2. O CONTRATANTE declara ainda estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito.

E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do contrato em referência, o CONTRATADO, aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.

Fica estabelecido entre as PARTES que a assinatura do presente Termo de Adesão, bem como a concordância com suas cláusulas e com o Instrumento Contratual em referência se darão por meio de aceite eletrônico, consolidando-se automaticamente a contratação com a indicação do a